Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043141
Nº Convencional: JTRL00000490
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
RECONVENÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199111120043141
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST82 ART83 ART205 ART206.
L 14/80 DE 1980/02/26 ART2.
CCIV66 ART98.
CPC67 ART193 N2 C ART470 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
Sumário: I - Não é da competência do tribunal comum conhecer do pedido indemnizatório (pela nacionalização de um hospital) contra o Estado, pelo que este deve ser absolvido da instância.
II - É da competência do tribunal comum conhecer do pedido de reivindicação do prédio objecto da nacionalização, formulado em reconvenção, pela Misericórdia.