Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042731
Nº Convencional: JTRL00013183
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199106250042731
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART349 ART351 ART1093 N1 H ART1112.
CCOM888 ART95.
Sumário: O arrendamento para comércio abrange não só o local utilizado para venda ao público, como também o que
é utilizado para depósito de mercadorias ou armazém.
O fundamento da resolução do contrato de arrendamento que consiste em conservar-se encerrado por mais de um ano, consecutivamente, o prédio arrendado para comércio, corresponde à cessação total de qualquer actividade comercial no arrendado e tem a sua razão de ser na reprovação da atitude do arrendatário que quer o direito de arrendamento, mas não utiliza o prédio, e, além disso, visa evitar o prejuízo do interesse do senhorio que vê o seu prédio desvalorizado e proteger o interesse geral, que se não compadece com logradouros não aproveitados.