Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013183 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250042731 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART349 ART351 ART1093 N1 H ART1112. CCOM888 ART95. | ||
| Sumário: | O arrendamento para comércio abrange não só o local utilizado para venda ao público, como também o que é utilizado para depósito de mercadorias ou armazém. O fundamento da resolução do contrato de arrendamento que consiste em conservar-se encerrado por mais de um ano, consecutivamente, o prédio arrendado para comércio, corresponde à cessação total de qualquer actividade comercial no arrendado e tem a sua razão de ser na reprovação da atitude do arrendatário que quer o direito de arrendamento, mas não utiliza o prédio, e, além disso, visa evitar o prejuízo do interesse do senhorio que vê o seu prédio desvalorizado e proteger o interesse geral, que se não compadece com logradouros não aproveitados. | ||