Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062621
Nº Convencional: JTRL00010180
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199305250062621
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1/91-2
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1906 N1 ART1909 ART1918.
OTM78 ART180 N1.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1.
Sumário: Em matéria de regulação do poder paternal, em relação a menor de 8 anos, que está a viver com o pai, mas que a mãe pretende que passe a viver com ela, não estando apurada a natureza do relacionamento entre a mãe e o menor, antes da saída daquela do lar conjugal, nomeadamente se era ela quem cuidava e se ocupava do menor e qual o papel que então cabia aos avós paternos nos cuidados ao menor, há que realizar inquérito nesse sentido, pelo que a sentença, que não pôude apreciar tal matéria, é de ser anulada, a fim de ser apreciada essa matéria.