Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010180 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199305250062621 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/91-2 | ||
| Data: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 ART1906 N1 ART1909 ART1918. OTM78 ART180 N1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1. | ||
| Sumário: | Em matéria de regulação do poder paternal, em relação a menor de 8 anos, que está a viver com o pai, mas que a mãe pretende que passe a viver com ela, não estando apurada a natureza do relacionamento entre a mãe e o menor, antes da saída daquela do lar conjugal, nomeadamente se era ela quem cuidava e se ocupava do menor e qual o papel que então cabia aos avós paternos nos cuidados ao menor, há que realizar inquérito nesse sentido, pelo que a sentença, que não pôude apreciar tal matéria, é de ser anulada, a fim de ser apreciada essa matéria. | ||