Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086031
Nº Convencional: JTRL00018628
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199409200086031
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG635
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23.
Sumário: I - Para efeitos de concessão de apoio judiciário, encontra-se carecido de meios económicos todo aquele que independentemente do volume dos seus bens não disponha de liquidez de fundos para pagar os preparos e as custas.
II - No domínio do apoio judiciário não vigora o princípio do ónus probatório.