Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018628 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199409200086031 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG635 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de concessão de apoio judiciário, encontra-se carecido de meios económicos todo aquele que independentemente do volume dos seus bens não disponha de liquidez de fundos para pagar os preparos e as custas. II - No domínio do apoio judiciário não vigora o princípio do ónus probatório. | ||