Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081502
Nº Convencional: JTRL00012747
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CITAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199312020081502
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8977/922
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART293 N1 ART296 N2 ART299 N1.
Sumário: I - Se numa acção de reivindicação, ao procurar-se citar um dos réus, o funcionário informa que ele faleceu, pode o autor desistir do pedido quanto a ele.
II - Se desistir, o juiz deve homologar o termo, e não exigir que seja junta certidão do seu óbito.
III - Extinta a instância, se o juiz, ao prosseguir o processo, concluir pela existência de litisconsórcio necessário daí retirará as consequências devidas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: