Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060111
Nº Convencional: JTRL00002399
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199211240060111
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6604/90
Data: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
Sumário: Não releva para os efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil a permanência no locado de um filho do arrendatário, que ali deixou de morar, caso viva com independência económica deste.