Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019490 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OBJECTO OBJECTO DO CRIME APREENSÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040063305 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1 N2 ART329 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOI PAG240. | ||
| Sumário: | Não se provando ter ocorrido qualquer crime, nem que um objecto, apreendido, fosse produto de um crime, sequer tentado, e não oferecendo, pela sua natureza ou pelas circunstâncias, sérios riscos de ser utilizado para a prática de crimes ou pôr em perigo a comunidade, deve ser restituido. | ||