Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063305
Nº Convencional: JTRL00019490
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OBJECTO
OBJECTO DO CRIME
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199410040063305
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 N2 ART329 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOI PAG240.
Sumário: Não se provando ter ocorrido qualquer crime, nem que um objecto, apreendido, fosse produto de um crime, sequer tentado, e não oferecendo, pela sua natureza ou pelas circunstâncias, sérios riscos de ser utilizado para a prática de crimes ou pôr em perigo a comunidade, deve ser restituido.