Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009632 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111140032426 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | Há justo impedimento, quando a pessoa que devia praticar o acto por colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não faziam prever. | ||