Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032426
Nº Convencional: JTRL00009632
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199111140032426
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
Sumário: Há justo impedimento, quando a pessoa que devia praticar o acto por colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não faziam prever.