Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005961
Nº Convencional: JTRL00008010
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199701140005961
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 C.
Sumário: O contrato de arrendamento e uma factura relativa a obras no arrendado não constituem título executivo para pagamento do preço dessas mesmas obras.