Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007151
Nº Convencional: JTRL00007561
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199610220007151
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5 N4.
CCIV66 ART560 N3.
Sumário: As instituições de crédito podem capitalizar juros até um ano, excepto se houver convenção, entre as partes, posterior ao vencimento, mas nunca por período inferior a três meses.