Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038219 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL200111220034242 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L3/99 DE 1999/01/13 ART85 C. | ||
| Sumário: | Para o conhecimento das acções que têm como objecto pedidos de indemnização apenas por danos não patrimoniais no âmbito da responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho são competentes os tribunais de trabalho da mesma forma que por danos patrimoniais e nos termos do art. 85º c) da LOFTJ (Lei 03/99, de 13/01) que reeditou regra idêntica da Lei 38/87, de 23/12. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |