Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0317873
Nº Convencional: JTRL00005929
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199401190317873
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 ART31.
CP82 ART2 N4 ART30 ART48 ART72 ART73.
DL 430/83 DE 1983/12/13.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG337.
Sumário: I - Na sucessão de leis penais deve aplicar-se aquela que em concreto for mais favorável ao arguido.
II - Tendo o arguido cometido o crime de tráfico de estupefacientes: de quantidades diminutas - art. 24, n. 1, do DL 430/83 de 13/12 - ou de menor gravidade - art. 25, al. a) do DL 15/93 de 22/01, e verificando-se sucessão de leis, há que considerar mais favorável, o regime do DL 430/83 de 13 de Dezembro.