Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078265
Nº Convencional: JTRL00030397
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199412200078265
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1 D.
Sumário: I - Um crime de injúrias cometido contra agentes da GNR, apenas na presença destes preenche a tipicidade do artigo 168, referido ao art 165, ambos do CP 1982, e não a do artigo 1, do DL n. 65/84, de 24/02.
II - Tal crime está previsto na amnistia constante da alínea d), do artigo 1, da Lei n. 15/94, de 11/05.