Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021971
Nº Convencional: JTRL00002388
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199211240021971
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5857/86
Data: 07/03/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2.
OTM78 ART2 ART180.
Sumário: Não se deve confundir o interesse dos filhos, único atendível na regulação do poder paternal, com os conflitos entre os pais, sendo, por isso, despida de interesse a questão de saber qual deles tem culpa nesses conflitos.