Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048814
Nº Convencional: JTRL00004445
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199009260048814
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/03/05.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC5218 DE 1982/04/19.
AC STJ DE 1989/04/19.
AC RL PROC5234 DE 1989/11/16.
Sumário: São competentes os Tribunais Cíveis para conhecer dos créditos relativos à comissão liquidatária da Ré,
CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, bem como da constitucionalidade do DL 137/85.