Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070982
Nº Convencional: JTRL00012034
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199304220070982
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2.
Sumário: Ao autor, que pretende a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta de residência permanente, cabe provar a falta de estabilidade da residência no locado.