Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017014 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA RECURSO QUESTÃO PRÉVIA ACLARAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199205120277593 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART107 N2 ART213 ART380 ART411 N1. CPC67 ART686 N1. | ||
| Sumário: | "Não sofrendo o despacho questionado de qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique pedido de aclaração e, não tendo sido impugnado contenciosamente em tempo oportuno, transitou em julgado. Deste modo, o pedido de aclaração visa intuitos meramente dilatórios e o despacho judicial proferido sobre tal pedido, sendo meramente confirmativo daquele cuja aclaração infundadamente se pediu, é por isso mesmo irrecorrível." | ||