Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277593
Nº Convencional: JTRL00017014
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
QUESTÃO PRÉVIA
ACLARAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199205120277593
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART107 N2 ART213 ART380 ART411 N1.
CPC67 ART686 N1.
Sumário: "Não sofrendo o despacho questionado de qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique pedido de aclaração e, não tendo sido impugnado contenciosamente em tempo oportuno, transitou em julgado.
Deste modo, o pedido de aclaração visa intuitos meramente dilatórios e o despacho judicial proferido sobre tal pedido, sendo meramente confirmativo daquele cuja aclaração infundadamente se pediu, é por isso mesmo irrecorrível."