Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064682
Nº Convencional: JTRL00003199
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199210220064682
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1892/89
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART740 N2 D N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252.
AC STJ DE 1979/10/16 IN BMJ N290 PAG273.
Sumário: I - Um efeito processual - anulação do processado - não constitui prejuízo irreparável ou de difícil reparação justificativo de atribuição ao recurso de efeito suspensivo.
II - A subida imediata dos recursos de agravo só é possível nos casos em que o diferimento de subida já não permita válidamente à parte que recorreu fazer valer a sua pretensão e só nestes casos é que a sua retenção os tornaria inúteis nos termos do n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil.