Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083141
Nº Convencional: JTRL00018516
Relator: SOUSA INES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199405170083141
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6 ART679 ART704 ART749.
Sumário: O despacho do Juiz que ordena à secretaria que observe o disposto no artigo 145 números 5 e 6, do Código de Processo Civil, é de mero expediente já que se destina a regular os termos do processo, internamente, pelo que não é susceptível de recurso.