Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005558 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210012902 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | Estando pendentes duas acções e dando-se o caso de a decisão de uma poder afectar o julgamento a proferir na outra, aquela terá o carácter de prejudicial em relação a esta, justificando-se a suspensão da instância nesta última. | ||