Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027069 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199912090064108 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837. CPC95 ART837 A. | ||
| Sumário: | Não pode proceder-se a uma penhora de depósitos bancários cuja ausência de elementos identificativos, - nomeadamente por ter sido indicada uma lista de instituições bancária sem que o exequente saiba em qual ou quais o executado terá contra -, vai ao ponto de pôr em dúvida a sua própria existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |