Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001406 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ANATOCISMO PRESUNÇÕES TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210030406 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N1 ART561. | ||
| Sumário: | I - Do facto de o credor ter acordado com o devedor o pagamento da dívida em prestações; não é lícito concluir que o credor prescindiu dos juros. II - Pode haver juros de juros a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização. | ||