Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030406
Nº Convencional: JTRL00001406
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ANATOCISMO
PRESUNÇÕES
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RL199111210030406
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 ART561.
Sumário: I - Do facto de o credor ter acordado com o devedor o pagamento da dívida em prestações; não é lícito concluir que o credor prescindiu dos juros.
II - Pode haver juros de juros a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.