Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017823 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | NULIDADE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL AUTARQUIA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100265713 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 ART100. | ||
| Sumário: | I - A Câmara Municipal de ... requereua constituição de assistente, em processo por difamação através da imprensa. II - Não chegou a ser admitida como tal e os arguidos foram absolvidos. III - Tendo sido os arguidos acusados e a Câmara representada pelo Ministério Público não se praticou nulidade mas apenas mera irregularidade. | ||