Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065261
Nº Convencional: JTRL00010996
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RÉU
FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL
CONTESTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE PROCESSUAL
ERRO DE JULGAMENTO
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199310190065261
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11711/91
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART198 ART199 ART200 ART201 ART494 N1 J
ART660 N1 N3 ART672 ART675 N1 ART668 ART716.
Sumário: As nulidades referem-se a actos do Tribunal e a actos da secretaria.
As nulidades são quaisquer desvios do formalismo processual seguidos, em relação ao prescrito na lei, e a que a lei faça corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa se actos processuais.
Não constitui nulidade o não pagamento do preparo inicial a sanção é o desentranhamento da contestação, se do réu, não a nulidade.
Se o juiz não atentou nessa omissão e lavrou despacho saneador, especificação e questionário, não objecto de recurso ou reclamação, não pode, depois, sponte sua, ordenar o desentranhamento da contestação.
Há que manter, por força do caso julgado formal, tais saneador, especificação e questionário.