Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010996 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RÉU FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL CONTESTAÇÃO DESENTRANHAMENTO CASO JULGADO FORMAL NULIDADE PROCESSUAL ERRO DE JULGAMENTO DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199310190065261 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11711/91 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART198 ART199 ART200 ART201 ART494 N1 J ART660 N1 N3 ART672 ART675 N1 ART668 ART716. | ||
| Sumário: | As nulidades referem-se a actos do Tribunal e a actos da secretaria. As nulidades são quaisquer desvios do formalismo processual seguidos, em relação ao prescrito na lei, e a que a lei faça corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa se actos processuais. Não constitui nulidade o não pagamento do preparo inicial a sanção é o desentranhamento da contestação, se do réu, não a nulidade. Se o juiz não atentou nessa omissão e lavrou despacho saneador, especificação e questionário, não objecto de recurso ou reclamação, não pode, depois, sponte sua, ordenar o desentranhamento da contestação. Há que manter, por força do caso julgado formal, tais saneador, especificação e questionário. | ||