Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007425
Nº Convencional: JTRL00004245
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RL199010160007425
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 F N3.
Sumário: A quantia de 5700 escudos subtraída em 1985/01/28, não pode ser considerada como sendo de insignificante valor.