Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030284 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199512180007391 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÂO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N1. RAU90 ART85 ART86. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28. L 46/85 DE 1985/09/20 ART40. | ||
| Sumário: | I - Em acção intentada pelo senhorio - proprietário destinada a obter sentença que declare caducado o arrendamento por morte do arrendatário, recai sobre o réu o ónus de provar que era filho do arrendatário e que durante o ano anterior ao falecimento deste, havia vivido com ele no arrendado e que, nesse período, aí havia tido a sua residência permanente. II - Mas encontrando-se ele detido na data da morte do pai - arrendatário e por isso fisicamente impedido de com ele residir, teria de provar que, antes de ser detido, vivia há mais de um ano com ele no arrendado, ali tendo a sua residência permanente. | ||