Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007391
Nº Convencional: JTRL00030284
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199512180007391
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÂO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N1.
RAU90 ART85 ART86.
DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART40.
Sumário: I - Em acção intentada pelo senhorio - proprietário destinada a obter sentença que declare caducado o arrendamento por morte do arrendatário, recai sobre o réu o ónus de provar que era filho do arrendatário e que durante o ano anterior ao falecimento deste, havia vivido com ele no arrendado e que, nesse período, aí havia tido a sua residência permanente.
II - Mas encontrando-se ele detido na data da morte do pai - arrendatário e por isso fisicamente impedido de com ele residir, teria de provar que, antes de ser detido, vivia há mais de um ano com ele no arrendado, ali tendo a sua residência permanente.