Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067462
Nº Convencional: JTRL00012021
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DEMARCAÇÃO
SINAL
Nº do Documento: RL199303290067462
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 ART1053 ART1058.
CCIV66 ART1353 ART1354.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/03 IN CJ ANOVI T5 PAG59.
Sumário: I - A Lei não estabeleceu quaisquer características para que os marcos ou pedras sirvam para a demarcação de estremas entre prédios.
II - Se a linha divisória entre prédios confinantes se encontra estabelecida por sinais visíveis, fixos e duráveis, não há fundamento para proceder à demarcação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: