Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006853
Nº Convencional: JTRL00004898
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: DANO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199603200006853
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CP95 ART16 N2 ART212.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
Sumário: Sabendo, o agente, que a estrutura, em tijolo e cimento, que demoliu, querendo fazê-lo, lhe não pertencia e que a sua conduta era proibida por lei, não se verifica qualquer erro sobre as circunstâncias do facto, susceptível de excluir a ilicitude.