Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038135
Nº Convencional: JTRL00007274
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CRIME DE ROUBO
MEDIDA DA PENA
ILICITUDE
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
IDADE
Nº do Documento: RL199210270038135
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 228/88-1
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART72 ART73 ART74 ART306 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART18.
CPP29 ART571 PAR3.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART14 B.
Sumário: Em caso de condenação pelo crime de roubo e para poder decidir àcerca da aplicação do disposto no DL 401/82, de 23/09, o Tribunal necessita de elementos que permitam definir a personalidade do arguido e concluir que, da atenuação ali prevista, resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.