Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007939 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302240042875 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART46 ART70. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - As decisões relativas ao mérito, no processo tutelar, não constituem caso julgado, podendo o Tribunal, a todo o tempo, revê-las - artigo 46 da OTM. II - Assim e face aos novos factos trazidos, entretanto, ao processo, impõe-se a baixa deste à primeira instância para nova decisão, correspondente à situação de facto existente e à justiça actual do caso. | ||