Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029416 | ||
| Relator: | BARROS BAIÃO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDATÁRIO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198202160001136 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG117 PAG153. M RODRIGUES IN A POSSE PAG159. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | É viável a acção de restituição de posse de um estabelecimento-loja, no tocante às coisas corpóreas integradas nele e que se consubstanciam na entrega da chave que possibilita o exercício locativo da loja. | ||