Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013044 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | FAX REGIME APLICÁVEL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199501170085851 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27. CCIV66 ART343 N1 ART344 N1. CPC67 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJ ANOII TII PAG68. | ||
| Sumário: | I - As secretarias judiciais não têm poder decisório sobre a marcha processual, pelo que ao aceitar um documento tal não significa a admissão definitiva do mesmo. II - A disciplina do DL 28/92, de 27 de Fevereiro aplica-se às telecópias enviadas anteriormente à sua entrada em vigor. III - Havendo presunção válida, a regra estabelecida no n. 1 do artigo 343 do Código Civil de que, nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, inverte-se por força do disposto no artigo 344 do mesmo Código, cabendo à parte a quem o facto (presumido) prejudica que tem de provar a sua inexistência. | ||