Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085851
Nº Convencional: JTRL00013044
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FAX
REGIME APLICÁVEL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199501170085851
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27.
CCIV66 ART343 N1 ART344 N1.
CPC67 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJ ANOII TII PAG68.
Sumário: I - As secretarias judiciais não têm poder decisório sobre a marcha processual, pelo que ao aceitar um documento tal não significa a admissão definitiva do mesmo.
II - A disciplina do DL 28/92, de 27 de Fevereiro aplica-se
às telecópias enviadas anteriormente à sua entrada em vigor.
III - Havendo presunção válida, a regra estabelecida no n.
1 do artigo 343 do Código Civil de que, nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, inverte-se por força do disposto no artigo 344 do mesmo Código, cabendo à parte a quem o facto (presumido) prejudica que tem de provar a sua inexistência.