Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012322
Nº Convencional: JTRL00026153
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: SERVIDÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199906020012322
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART1547 N1 E ART1569 N1 AL.D).
CNOT67 ART89 AL.A).
Sumário: A renúncia à servidão sobre imóveis como causa extintiva desta, é um negócio unilateral de disposição, consistindo num acto discricionário, que traduz o exercício de uma faculdade que a lei não sujeita a qualquer condição, pelo qual o vincular da servidão se desvincula desse seu direito real através de declaração unilateral não receptícia e sua dependência de aceitação do proprietário do prédio serveniente, embora devendo ser reduzida a escritura pública.
Decisão Texto Integral: