Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026153 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199906020012322 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART1547 N1 E ART1569 N1 AL.D). CNOT67 ART89 AL.A). | ||
| Sumário: | A renúncia à servidão sobre imóveis como causa extintiva desta, é um negócio unilateral de disposição, consistindo num acto discricionário, que traduz o exercício de uma faculdade que a lei não sujeita a qualquer condição, pelo qual o vincular da servidão se desvincula desse seu direito real através de declaração unilateral não receptícia e sua dependência de aceitação do proprietário do prédio serveniente, embora devendo ser reduzida a escritura pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |