Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334523
Nº Convencional: JTRL00003170
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199504260334523
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 6 VARA
Processo no Tribunal Recurso: 103/89-2
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ECON.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
Sumário: Não há crime de emissão de cheque sem provisão, quando o sacador apenas assina o cheque que outrem preenche e entrega ao lesado, mas sem consentimento e conhecimento do sacador.