Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073432
Nº Convencional: JTRL00003983
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
ARRESTO
Nº do Documento: RL199302250073432
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART740 N2 D N3.
Sumário: A execução imediata do despacho que ordena o levantamento do arresto é susceptível de causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 740 n3 do CPC, quando é notória a dificuldade de realização coactiva da prestação, por a agravada só ter (outros) bens no estrangeiro.