Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022559 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199803250063973 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379. CPC67 ART653 N2. CONST92 ART20 ART32 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41644 DE 1991/05/05. AC STJ PROC43087 DE 1993/02/18. AC STJ PROC45759 DE 1994/03/16. AC STJ PROC46279 DE 1994/05/15. AC STJ DE 1993/11/28 IN BMJ N446 PAG282. AC STJ DE 1995/03/20 IN BMJ N445 PAG347. AC STJ DE 1995/07/07 IN CJSTJ ANOI TIII PAG196. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação da sentença permite que se proceda ao controle da legalidade do acto, por uma parte, e serve para convencer os interessados e os cidadãos em geral acerca da sua correcção e justiça, por outro lado, representando um poderoso meio desencadeado sobre a autoridade judicial obrigando à ponderação dos motivos de facto e de direito da sua decisão, activa como uma salutar e desejável capacidade de auto controle. II - Não satisfaz a exigência legal da fundamentação a indicação na sentença, sem mais, de que a convicção probatória se fundou nas declarações do arguido, na prova testemunhal produzida e na documentação clínica junta aos autos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |