Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063973
Nº Convencional: JTRL00022559
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199803250063973
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379.
CPC67 ART653 N2.
CONST92 ART20 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41644 DE 1991/05/05.
AC STJ PROC43087 DE 1993/02/18.
AC STJ PROC45759 DE 1994/03/16.
AC STJ PROC46279 DE 1994/05/15.
AC STJ DE 1993/11/28 IN BMJ N446 PAG282.
AC STJ DE 1995/03/20 IN BMJ N445 PAG347.
AC STJ DE 1995/07/07 IN CJSTJ ANOI TIII PAG196.
Sumário: I - A fundamentação da sentença permite que se proceda ao controle da legalidade do acto, por uma parte, e serve para convencer os interessados e os cidadãos em geral acerca da sua correcção e justiça, por outro lado, representando um poderoso meio desencadeado sobre a autoridade judicial obrigando à ponderação dos motivos de facto e de direito da sua decisão, activa como uma salutar e desejável capacidade de auto controle.
II - Não satisfaz a exigência legal da fundamentação a indicação na sentença, sem mais, de que a convicção probatória se fundou nas declarações do arguido, na prova testemunhal produzida e na documentação clínica junta aos autos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: