Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273743
Nº Convencional: JTRL00017356
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199201150273743
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART126 N1 ART143 A B C ART148 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W ART6 ART12 N2.
CPC67 ART660 N2.
CPP87 ART1 F ART4 ART69 N1 ART284 N1 ART311 N2 B ART428.
Sumário: I - Deduzindo o assistente acusação pelos mesmos factos acusados pelo MP, embora, como colaborador deste, integrando por explicitação o que o MP fizera por remissão (para um relatório de perícia médica legal), não ocorre alteração substancial dos factos, apesar de aquele integrar o evento na previsão do artigo 148 n. 3, do CP e o MP na previsão do artigo 148 n. 1, do mesmo código.
II - O crime de ofensas corporais por negligência, previsto no artigo 148 n. 3 do CP, mostra-se extinto por amnistia, face ao disposto nos artigos 1 alínea a) e 6 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126 n. 1 do CP.