Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008252
Nº Convencional: JTRL00003856
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
CREDOR
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199610240008252
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART825 ART1406 N1 A.
Sumário: O prazo para a reclamação que os credores podem fazer contra a escolha dos bens que hão-de constituír a meação do cônjuge do executado (nos termos do art.
1406 n. 1 al. c) do CPC) é o de cinco (5) dias, isto é, o prazo geral estabelecido no art. 153 do citado código.