Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8758/2003-4
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/11/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: Se, relativamente a uma pensão de acidente de trabalho fixada ao abrigo da L. 2127, que se tornou obrigatoriamente remível em 1/1/2000, por força da nova LAT, devendo, em conformidade com a calendarização estabelecida no art. 74º do DL 143/99, a remição ser concretizada até 31/12/2001, mas, nem o Tribunal, nem as partes suscitaram a questão durante o ano de 2001, vindo a efectuar-se o cálculo só em data posterior, a data a considerar para o cálculo deve ser a de 31/12/2001.
Decisão Texto Integral: