Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Se, relativamente a uma pensão de acidente de trabalho fixada ao abrigo da L. 2127, que se tornou obrigatoriamente remível em 1/1/2000, por força da nova LAT, devendo, em conformidade com a calendarização estabelecida no art. 74º do DL 143/99, a remição ser concretizada até 31/12/2001, mas, nem o Tribunal, nem as partes suscitaram a questão durante o ano de 2001, vindo a efectuar-se o cálculo só em data posterior, a data a considerar para o cálculo deve ser a de 31/12/2001. | ||
| Decisão Texto Integral: |