Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045276
Nº Convencional: JTRL00008020
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199210010045276
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 15/92-1
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: Os requisitos do embargo de obra nova, como providência cautelar, são os seguintes:
"1. Que o requerente se apresente como titular do direito de propriedade, de posse ou de fruição.
2. Que alegue a ofensa ou a possibilidade de ofensa do seu direito, em consequência da obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause prejuízos, ou que pela sua direcção ou modo de execução venha a causar-lho" (Prof. Alberto dos Reis in BMJ n. 3 pag. 59 e 60).