Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047212 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MULTA TAXA MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL200301220083563 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART40 N1 ART47 N2 ART71 N1 N2 ART72. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão prevalece a prevenção geral dada a frequência de tal ilícito, reveladora da inconsideração da função do cheque enquanto meio de pagamento imediato, entendendo-se aquela como elemento dissuasor do crime e como restabelecimento da confiança colectiva na validade e eficácia da norma jurídica. II - Auferindo o arguido um salário mensal de cerca de 500 Euros, de onde extraí a quantia necessária à sua subsistência, justifica-se a fixação da razão diária da multa, de noventa dias, em 3 euros. | ||
| Decisão Texto Integral: |