Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083563
Nº Convencional: JTRL00047212
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MULTA
TAXA
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: RL200301220083563
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP98 ART40 N1 ART47 N2 ART71 N1 N2 ART72. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão prevalece a prevenção geral dada a frequência de tal ilícito, reveladora da inconsideração da função do cheque enquanto meio de pagamento imediato, entendendo-se aquela como elemento dissuasor do crime e como restabelecimento da confiança colectiva na validade e eficácia da norma jurídica.
II - Auferindo o arguido um salário mensal de cerca de 500 Euros, de onde extraí a quantia necessária à sua subsistência, justifica-se a fixação da razão diária da multa, de noventa dias, em 3 euros.
Decisão Texto Integral: