Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088108
Nº Convencional: JTRL00027788
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RL200101250088108
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS. TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - O gerente de uma sociedade que subscreva o aceite de uma letra de câmbio sem indicar essa qualidade, age em nome próprio, assumindo pessoalmente a obrigação dai adveniente.
II - O aval prestado sem a indicação da pessoa avalizada é válido, pois considera-se prestado pelo sacador.
Decisão Texto Integral: