Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027788 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200101250088108 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. SOC COMERCIAIS. TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - O gerente de uma sociedade que subscreva o aceite de uma letra de câmbio sem indicar essa qualidade, age em nome próprio, assumindo pessoalmente a obrigação dai adveniente. II - O aval prestado sem a indicação da pessoa avalizada é válido, pois considera-se prestado pelo sacador. | ||
| Decisão Texto Integral: |