Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018711
Nº Convencional: JTRL00024692
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: TRATADOS
Nº do Documento: RL199812170018711
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANJEIRA.
Decisão: CONCEDIDO O EXEQUATUR.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: RAU90 N37-94 DE 08/07.
Sumário: I - De acordo com o artigo III da Convenção Sobre Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, cada um dos Estados contratantes reconhecerá a autoridade de uma sentença arbitral e concederá a execução da mesma, nos termos das regras do processo.
II - Tendo a sentença arbitral sido proferida em França que é um Estado contratante, e sendo a data do contrato em que se insere a cláusula compromissória posterior à data da entrada em vigor em Portugal daquela convenção, esta é imediatamente aplicável.
III - Compete à requerida, o ónus da alegação e prova das excepções que afastem a aplicação da sobredita convenção.
Decisão Texto Integral: