Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024692 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRATADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170018711 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANJEIRA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDO O EXEQUATUR. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 N37-94 DE 08/07. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o artigo III da Convenção Sobre Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, cada um dos Estados contratantes reconhecerá a autoridade de uma sentença arbitral e concederá a execução da mesma, nos termos das regras do processo. II - Tendo a sentença arbitral sido proferida em França que é um Estado contratante, e sendo a data do contrato em que se insere a cláusula compromissória posterior à data da entrada em vigor em Portugal daquela convenção, esta é imediatamente aplicável. III - Compete à requerida, o ónus da alegação e prova das excepções que afastem a aplicação da sobredita convenção. | ||
| Decisão Texto Integral: |