Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017125
Nº Convencional: JTRL00011911
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199203100017125
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG708
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP82 ART118 N1 ART119 ART120.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28 N1 A B C ART32.
Sumário: Para além das normas dos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10, aplicar-se, subsidiáriamente, no que imputa
à prescrição do procedimento contra ordenacional, a norma dos art. 118, n. 1, 119 e 120 do CP.