Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043053 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO REMIÇÃO DOCUMENTO FACTOS MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200205290012714 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82. CPC95 ART193 N1 N2 A ART206 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN ACSTJ 1995 T1 PAG264. | ||
| Sumário: | I - A fixação da matéria de facto não pode ser feita através de mera remição para documento juntos aos autos, dando-se os mesmos por reproduzidos ou chamando-se a atenção para os seus termos, havendo antes que indicar expressamente os factos provados pelos documentos. II - A referência a documentos juntos ao processo pode ter cabimento, mas apenas na medida em que os mesmos sejam suporte de factos concretos, que importa que se digam quais são, até para que as partes não tenham qualquer dúvida sobre o que o Tribunal considera provado e possam anuir ou discordar e reagir de acordo com o previsto na lei. III- Os documentos não são factos, mas tão somente meios de prova de factos com interesse para a decisão a causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |