Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062316
Nº Convencional: JTRL00014295
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199401200062316
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6795/903
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART428.
Sumário: É ao réu que incumbe provar que não cumprir o acordado - manutenção dos contratos de seguro em determinada seguradora, por certo período por a autora ter incumprido o acordado elevando arbitrariamente os prémios de seguro.