Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025568 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE DE GARANTIA PREJUÍZO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040000795 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART428. DL454/91 DE 1991/12/28. CP82 ART313. | ||
| Sumário: | Funcionando um cheque como garante do cumprimento de uma obrigação assumida pelo sacador, não se verifica prejuízo patrimonial do tomador, falecendo um dos elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |