Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000795
Nº Convencional: JTRL00025568
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE DE GARANTIA
PREJUÍZO
FALTA
Nº do Documento: RL199606040000795
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART428. DL454/91 DE 1991/12/28. CP82 ART313.
Sumário: Funcionando um cheque como garante do cumprimento de uma obrigação assumida pelo sacador, não se verifica prejuízo patrimonial do tomador, falecendo um dos elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão.
Decisão Texto Integral: