Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014473 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO OPOSIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199402240063096 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART821 ART833. | ||
| Sumário: | - Em execução para prestação de facto positivo, cujo título executivo é uma sentença condenatória, na qual não se fixou o prazo para a prestação, a execução tem início com o pedido de fixação do prazo, podendo, então, o executado deduzir oposição contra a execução, nos termos legais. | ||