Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063096
Nº Convencional: JTRL00014473
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
OPOSIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199402240063096
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART833.
Sumário: - Em execução para prestação de facto positivo, cujo título executivo é uma sentença condenatória, na qual não se fixou o prazo para a prestação, a execução tem início com o pedido de fixação do prazo, podendo, então, o executado deduzir oposição contra a execução, nos termos legais.