Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005145 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199605300002486 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N1 N2 ART6 N1 ART68 N2 ART110. CCIV66 ART9 N1 ART342 N2. | ||
| Sumário: | - O arrendamento com as características de espaços não habitáveis, para armazenagem, parqueamento ou outros fins limitados especificados no contrato está incluído na excepção do n. 2 do artigo 5 do RAU, salvo se o réu, na respectiva acção de despejo, provar que aquele arrendamento foi tomado para fins directamente relacionados com uma actividade comercial ou industrial, nos termos do artigo 110, do referido diploma, ou que foi realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio. | ||