Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013131
Nº Convencional: JTRL00005025
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
OBRAS
ALTERAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199604160013131
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D F ART115 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/09 IN CJ T2 PAG134.
AC RL DE 1993/03/18 IN CJ T2 PAG113.
AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG513.
Sumário: I - As obras alteram substancialmente o prédio quando provocam alteração da fisionomia interna e externa deste, modificando a sua imagem, o conjunto da linha arquitectónica com o arranjo estético escolhido, e a sua funcionalidade;
II - Só as alterações, que conduzem à demolição de paredes ou à sua construção, possuem eficácia resolutiva;
III - O efeito da transmição da posição de arrendatário não é automático, devendo resultar dos termos do trespasse;
IV - Se o estabelecimento foi transferido para outro local antes da celebração do contrato, não há trespasse, mas cedência ilícita do local arrendado.