Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005025 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO OBRAS ALTERAÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199604160013131 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D F ART115 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/09 IN CJ T2 PAG134. AC RL DE 1993/03/18 IN CJ T2 PAG113. AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG513. | ||
| Sumário: | I - As obras alteram substancialmente o prédio quando provocam alteração da fisionomia interna e externa deste, modificando a sua imagem, o conjunto da linha arquitectónica com o arranjo estético escolhido, e a sua funcionalidade; II - Só as alterações, que conduzem à demolição de paredes ou à sua construção, possuem eficácia resolutiva; III - O efeito da transmição da posição de arrendatário não é automático, devendo resultar dos termos do trespasse; IV - Se o estabelecimento foi transferido para outro local antes da celebração do contrato, não há trespasse, mas cedência ilícita do local arrendado. | ||